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Regularização De Empresas e Parcelamento De Impostos

Regularização De Empresas Inativas e Parcelamento De Impostos

Regularização de empresas e o parcelamento de impostos com CNPJ baixado pela situação de omisso de declarações ou inapto  é perfeitamente possível, primeiramente voltando o CNPJ para a situação de ativo e a posterior baixa de maneira regular da empresa.

Esta situação é causada pela falta de contratação de um contador para entregar as declarações mensais / anuais obrigatórias.

Não existe empresa inativa ou paralisada, existe empresa sem movimentação o que não desobriga de entrega de declarações.

Atualmente a Secretaria da receita Federal já cancela o CNPJ por falta de entrega de declarações a cada 2 anos.

Empresas nesta situação causam sérios problemas aos seus sócios.

Devido a quantidade de cruzamentos efetuados entre órgãos da administração federal, mercado financeiro, SCPC e Serasa, o CPF dos sócios estará atrelado ao CNPJ empresa irregular, causando sérios transtornos no dia a dia.

Empresas que possuem inscrição estadual na Secretaria Estadual da Fazenda estão sujeitas ao cancelamento da sua inscrição após 3 meses da falta de entrega das declarações mensais obrigatórias.

A Prefeitura do Município de São Paulo só interrompe a cobrança TFE ( taxa de fiscalização de estabelecimentos) após o encerramento da empresa.

Empresa sem acompanhamento mensal de um contador mesmo sem movimento, acumula multas por falta de entrega de declarações e causa transtornos aos seus sócios.

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