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Prefeitura de São Paulo TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
Prefeitura de São Paulo TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Prefeitura de São Paulo TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Quem paga, Quando vence e Quem é isento?

A TFE da Prefeitura de São Paulo deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.

Quem é isento ?

  1.  MEI- Microempreendedor Individual código 39994 não paga TFE desde 13/11/2009.
  2.  Contribuintes com o código de TFE 39993, 39995, 39996, 39708, 39805, 39901 e 39800 no cadastro não pagam a taxa.
  3.  Contribuintes cujo tipo de endereço é “Residencial Não Aberto ao Público” não pagam a taxa.

Quando vence?

Vence 10/07/2022 e você recebe pelo correio no seu endereço de cadastro.

Consulte mais informações em http://prefeitura.sp.gov.br/taxas2022/tfe.php

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