Empréstimos entre Pessoas Físicas Juros recebidos – IRPF 2022
Juros mensais recebidos de empréstimos entre pessoas físicas acima do valor de R$ 1.903,98, não é necessário de cálculo do carne leão mensal, somente devem ser declarados no IRPF.
Devem-se declarar mensalmente no carne leão, valor superiores a R$ 1.903,98, recolhido em DARF mensalmente e declaração no IRPF anual.
GPS Contábil
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