Doação e inventário com bens no exterior – Cobrança do ITCMD
O Supremo Tribunal Federal, decidiu que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, pelos Estados e o Distrito Federal sobre Doação e inventário com bens no exterior não se deve aplicar a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acordão do julgamento do Tema 825 (RE 851.108).
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