Declaração de imposto de renda de espólio e final de espólio
Quais os prazos?
Sobre o espolio, a declaração de imposto de Renda devera ser entregue sempre até 30/04 do ano da seguinte forma:
Para inventários encerrados no ano de falecimento do contribuinte, devera ser entregue no ano seguinte a declaração final.
Para que se encerre inventários após o ano de falecimento do contribuinte, deverá ser entregue a declaração anual como herdade até o ano efetivo encerramento do inventario, devendo no ano seguinte ser entregue a declaração final de espolio.
O responsável pela entrega é o inventariante e a ausência da declaração está sujeita as multas e penalidades como as demais declarações de IR.
Se não existirem bens a declarar o CPF é cancelado automaticamente através da certidão de óbito.
GPS Contábil
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