Débitos Federais que estão vencidos a mais de 90 dias irão ser encaminhados para cobrança na PGFN
Os débitos federais em cobrança na Secretaria da Receita Federal serão encaminhados para cobrança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º da PORTARIA PGFN/ME Nº 11.496 DE 22/09/2021.
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