Como definir o tamanho da minha empresa?
ME ou EPP?
O que isso pode beneficiar minha empresa?
São consideradas microempresas aquelas que faturam até 360.000,00 por ano. Empresas de pequeno porte de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 para imposto federais, isto independe se a empresa é optante pelo simples nacional ou não.
Toda empresa optante pelo simples nacional tem de ser ME ou EPP, mas as empresas optantes pelo lucro real ou presumido podem também podem optar pelo enquadramento dependendo da faixa de faturamento e atividade.
Existem os chamados sublimites estaduais e municipais, na maioria dos estados e municípios brasileiros é de faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00, não existindo distinção se é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Este sublimite sendo ultrapassado, a empresa pagará ISS e ICMS da mesma forma que as empresas optantes pelo lucro presumido ou real recolhem.
Mas qual as vantagens de ser ME ou EPP ? Podem optar pelo simples nacional, preferência em licitações, fiscalização orientadora em alguns aspectos, taxas de cartório de protestos reduzidas, acesso aos juizados especiais, opção pelo regime de caixa.
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