Atividades Isentas de impostos – Lucro presumido
A partir de Março 2022 – São 82 CNAES beneficiados!
Em 18/03/2022 derrubou-se pelo congresso nacional o veto do presidente Jair Bolsonaro a diversos artigos da lei 14.148 de 03/05/2021, sendo o principal deles o artigo 4º de aplicação imediata, que isenta de PIS, COFINS, IR e CSLL as empresas do lucro presumido cujos CNAES constam da portaria ME 7163 de 21/06/2021.
Nos links abaixo a publicação da lei, da derrubada do veto e a portaria ME 7163.
Consulte seu contador !!!!
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-387043115
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097
GPS Contábil
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